
Outros dois veredictos foram emitidos com a ajuda das psicografias de Chico Xavier, mas o uso de mensagens de espíritos como provas judiciais permanece um tema complexo e polêmico. Para o procurador de Justiça e professor de Processo Penal da USP Antonio Magalhães Gomes Filho, “não existe qualquer fundamento jurídico para a admissão da denominada ‘prova psicografada’”. Segundo ele, no processo, o juiz só pode julgar se estiver fundamentado em dados objetivos. “Toda crença religiosa deve ser respeitada, mas crença, por definição, é algo subjetivo, no qual a pessoa acredita ou não, de acordo com a sua consciência”, afirma Antonio.
Entretanto, se não há fundamento legal para a admissão da psicografia como prova, da mesma forma não o há para a sua refutação. É que o código processual no Brasil não discrimina de maneira explícita qual a espécie de prova pode ser admitida. Ou seja, o próprio sistema legal é subjetivo acerca da validade do uso da psicografia. “De fato, apesar de a lei não especificar a mensagem psicografada como prova, também não a proíbe. Isso significa que poderá ser considerada no conjunto de provas”, diz Janaína Paschoal, advogada criminalista e professora de Direito Penal na USP.
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